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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA E RECURSOS REPETITIVOS: interdependência sistêmica, análise empírica e agenda de inovação para prevenção de recursos e uniformização da jurisprudência no STJ.

O Contexto da Pesquisa

Os embargos de divergência são um tradicional instituto do sistema recursal brasileiro, caracterizando-se como um instrumento essencial para a correção de eventuais dissonâncias entre conclusões adotadas por órgãos fracionários do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre uma mesma questão abstrata de direito.

Apesar de sua utilidade perene, a centralidade estabelecida desde 2015 pelo Código de Processo Civil (CPC) na harmonização da jurisprudência deveria ter causado, em princípio, a ampliação do uso e da efetividade desse recurso. A ordem processual reafirmou um contexto de urgência na exploração de ferramentas capazes de conduzir os tribunais ao propósito de "uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente".

Contudo, dez anos após a entrada em vigor do atual CPC, os embargos de divergência parecem não cumprir plenamente sua finalidade, ao menos no STJ — foco exclusivo desta pesquisa. Esta percepção é extraída de dados de distribuição e julgamento do Tribunal, que sugerem baixas utilidade e eficácia do instrumento.

O Problema em Números

No aspecto quantitativo, a proporção do número de petições de embargos de divergência tem se mostrado estável ao longo do tempo, variando de 0,70% a 1,00% do total de processos distribuídos no STJ de 2013 a 2025 (média anual de 0,79%).

Qualitativamente, o panorama extraído dos dados estatísticos também não sinaliza maior concretização dos propósitos do recurso. No ano de 2024, por exemplo, das 4.103 decisões tomadas no julgamento dos embargos de divergência, 3.460 (84,3% do total) foram classificadas como de não conhecimento do recurso, ou seja, não resultaram em uniformização ou afirmação da jurisprudência.

Objetivos do Estudo

Diante deste cenário, a presente pesquisa (cujos dados estão integralmente disponibilizados nos painéis interativos deste site) pretende:

  • Discutir se os embargos de divergência podem ser veículo para orientação vinculante de tribunais de superposição a outros órgãos judiciais;
  • Analisar dados processuais e realizar inferências indicativas de lacunas e caminhos de aprimoramento;
  • Oferecer propostas concretas e exequíveis de soluções voltadas à prevenção da remessa desnecessária de processos ao STJ e, especialmente, ao adequado uso dos embargos de divergência.

Sob a ótica da inovação judicial, o estudo indica como mudanças práticas simples — como o uso de metadados, a aplicação aprimorada de tecnologias (incluindo inteligência artificial), a ampliação do diálogo com os advogados e o aprimoramento da comunicação — podem contribuir decisivamente para a eficiência do Tribunal.

Denis Soares França

Denis Soares França

Mestrando

Cursa Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento pelo IDP. Especialista em Jurisdição Inovadora pela ENFAM e em Direito Criminal pela UFJF.

Juiz Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Atualmente convocado como Juiz Auxiliar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Professor de Direito e ex-coordenador do Laboratório de Inovação da Justiça Federal de Alagoas (iLAB).

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